
O benefício de pensão por morte é destinado exclusivamente aos dependentes do segurado falecido do INSS. Mas quem é considerado segurado e quem pode ser classificado como dependente? Vamos entender esses detalhes importantes.
O segurado do INSS é qualquer pessoa que contribui para a Previdência Social, seja por meio de um emprego formal, como trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo ou segurado especial.
Os dependentes são divididos em três classes, e a ordem de prioridade entre eles é essencial para determinar quem tem direito à pensão por morte:
– Esposo/esposa, companheiro/companheira (inclusive em uniões homoafetivas).
– Filhos menores de 21 anos.
– Filhos maiores de 21 anos que sejam inválidos.
– Pais do segurado.
– Para receber o benefício, os pais devem comprovar, com documentos e testemunhas, que dependiam financeiramente do filho falecido.
– Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
– Assim como os pais, os irmãos precisam comprovar a dependência financeira com documentação e testemunhas.
A pensão por morte será concedida prioritariamente aos dependentes da Classe I. Se houver cônjuge ou filhos, os dependentes das Classes II (pais) e III (irmãos) não terão direito ao benefício. Ou seja, a existência de dependentes na Classe I exclui automaticamente o direito dos dependentes das Classes II e III.
Se você é dependente de alguém que faleceu e acredita ter direito à pensão por morte, o primeiro passo é entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O atendimento é realizado de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Caso não fique satisfeito com as informações recebidas, é recomendável buscar orientação com um advogado especializado em Direito Previdenciário para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Esteja sempre informado e ciente dos seus direitos para assegurar o recebimento dos benefícios que você pode ter direito.