
A recente decisão da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma segurada do INSS o direito de ter sua aposentadoria por invalidez calculada com base nas regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019. O caso, que envolveu uma segurada que já recebia auxílio-doença antes da reforma, destacou a importância da data de início da enfermidade na definição das regras de cálculo dos benefícios previdenciários.
A segurada, diagnosticada com transtorno depressivo recorrente desde 2011 e considerada incapaz para o trabalho desde março de 2012, acionou a Justiça após o fim do seu auxílio-doença em 2022. A decisão inicial da 3ª Vara Federal de Santos/SP aplicou as novas regras de cálculo previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019. No entanto, ao recorrer ao TRF3, a segurada teve sucesso ao argumentar que, por ter adquirido o direito ao benefício antes da reforma, sua renda mensal inicial deveria ser recalculada conforme a legislação anterior.
O relator do caso, juiz federal Marcus Orione, reforçou que o direito aos benefícios por incapacidade se consolida com o surgimento da doença, independentemente de a incapacidade ser considerada temporária ou permanente em um primeiro momento. Assim, a Décima Turma do TRF3 determinou que o INSS recalculasse o valor da aposentadoria da segurada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição anteriores a julho de 1994, conforme previsto no Decreto 3.048/1999.
Essa decisão abre precedentes para outros segurados que se encontram em situação semelhante, permitindo que aqueles que adquiriram o direito ao benefício antes da Reforma da Previdência possam ter suas aposentadorias calculadas de forma mais vantajosa.
Para ter direito adquirido às regras anteriores à reforma, é necessário que a incapacidade permanente tenha sido comprovada antes da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019. Além disso, o segurado deve comprovar a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições ao INSS no período exigido pela legislação.
Atualmente, a aposentadoria por invalidez exige a comprovação de uma doença incapacitante, a qualidade de segurado e, em alguns casos, o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições ao INSS. As regras atuais são mais restritivas, mas ainda assim, garantem proteção ao trabalhador que, por motivos de saúde, não pode mais exercer suas funções.
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