A campanha Setembro Amarelo nos lembra da importância de falarmos abertamente sobre a vida, a saúde mental e a prevenção ao suicídio. No entanto, para milhões de brasileiros, a discussão sobre o bem-estar emocional não pode ignorar uma realidade sufocante e silenciosa: o endividamento.
Os problemas financeiros se tornaram uma epidemia que afeta a saúde mental de grande parte da população. Em maio deste ano, o índice de famílias com dívidas atingiu um recorde histórico dos últimos 10 anos, com 78,2% dos lares brasileiros presos nesse ciclo, segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC).
A situação é ainda mais grave quando olhamos para a inadimplência: mais de 75,7 milhões de pessoas tinham contas em atraso no país; em Mato Grosso, são cerca de 1 milhão, conforme dados de julho deste ano do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), montante que representa 43,81% da população do estado, que acumula um total de R$ 6,261 bilhões em dívidas.
Infelizmente, essa realidade tem afetado também os servidores públicos. Relatório recente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) apontou que aproximadamente 60% dos 104 mil servidores estaduais possuem empréstimos consignados. Destes, mais de 20 mil comprometem mais de 35% da sua renda com dívidas e cerca de 8 mil deles ultrapassam o limite de 70%, o que é proibido pela Lei Federal nº 10.820/2003 e pelo Decreto Estadual nº 691/2016.
Por trás desses números frios, escondem-se histórias de noites mal dormidas, crises de ansiedade, depressão e até casos de exaustão extrema. Estar afogado em dívidas não afeta apenas o bolso, abala a autoestima, corrói relações familiares e compromete a saúde mental e emocional. Pesquisas da própria Serasa mostram que 83% dos endividados têm dificuldade para dormir, 74% sofrem com problemas de concentração e 53% sentem tristeza profunda e medo do futuro.
Nesse contexto, a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) se torna uma ferramenta essencial para a dignidade humana. Ela permite que as pessoas com dívidas excessivas renegociem seus compromissos financeiros, garantindo que os descontos mensais não comprometam o mínimo existencial, ou seja, o acesso a itens básicos como alimentação, saúde e moradia.
A legislação ainda reconhece que o devedor não é um “mau pagador”, mas sim alguém que perdeu a capacidade de honrar suas contas sem sacrificar a própria sobrevivência, um ponto crucial para quebrar o ciclo de vergonha e culpa que agrava o sofrimento emocional.
A partir de um “Plano de Pagamento Judicial Compulsório”, o indivíduo, com assistência jurídica, pode apresentar um plano que considera sua real capacidade financeira. Esse processo visa garantir a preservação de uma parte da sua renda para a sobrevivência do indivíduo e de sua família, com a obrigação de participação das instituições credoras, sob supervisão judicial.
A jurisprudência brasileira tem consolidado esse entendimento, estabelecendo um limite de desconto para os empréstimos a fim de garantir uma existência digna. Essa medida gera benefícios psicológicos, permitindo ao profissional restabelecer sua integridade e retornar ao exercício de suas funções de forma mais plena.
O advogado atua não apenas como um defensor em juízo, mas como um guia e um protetor. Sua função é detalhar os direitos do devedor e orientá-lo em todas as etapas do processo. Ele ajuda a organizar o orçamento, atua para evitar abusos por parte dos credores, renegocia os contratos em nome do cliente e, mais importante, devolve a ele a segurança e a perspectiva de um futuro com menos preocupações financeiras.
Neste mês de conscientização sobre a saúde mental, é fundamental ampliarmos a discussão para incluir o bem-estar financeiro. Para quem enfrenta o peso das dívidas, buscar auxílio jurídico é o primeiro e mais importante passo. Pedir ajuda não é apenas sobre reestruturar as contas, mas sobre resgatar a tranquilidade, proteger a família e o direito a uma segunda chance para viver com dignidade.
*Valéria Lima é advogada graduada pela Unemat, especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos).
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